Para alugar um imóvel, o candidato deverá optar por oferecer uma das garantias a seguir após reunir a documentação necessária e apresentá-la ao nosso setor de locações.
É a pessoa que se responsabiliza, em nome de outra, a satisfazer as obrigações, caso o devedor não as cumpra. O locatário (inquilino) deve possuir um fiador com no mínimo dois imóveis ou dois fiadores, cada um com um imóvel. Os imóveis devem estar quitados, livres de qualquer ônus, registrado em nome do pretendente a fiador e não podendo haver usufruto. (Obs: boxes/garagens não são aceitos).
É a garantia feita através de companhia de seguros ao pagar o prêmio do seguro fiança, e em que o beneficiário desse é o locador (proprietário).
É um pagamento único que garante ao inquilino a locação do imóvel desejado sem burocracia. Essa garantia dispensa comprovação de renda e fiador, consistindo na compra de um título de capitalização equivalente a 12 vezes o valor do aluguel mais as taxas do imóvel a ser locado. O valor é pago à vista, no início da locação. O titulo será resgatado pelo locatário ao final da locação, devidamente corrigido, após a entrega das chaves do imóvel e quando não houver débitos. O locatário também concorre mensalmente pela Loteria Federal ao valor pago pelo título.
Tanto o locatário (inquilino) como um terceiro poderão ser garantidores de locação nas seguintes condições: se possuírem imóvel com escritura registrada em cartório de Registro de imóveis. Após análise prévia, possuindo os pré-requisitos, será feito no Tabelionato uma escritura de hipoteca e após a averbação da hipoteca do imóvel, no Registro de Imóveis do respectivo imóvel, ficando como garantia até a desocupação do imóvel locado.
Obs.: As despesas de escrituração e registro ficarão a cargo do pretendente.
É a garantia oferecida pelo banco, onde o cliente tem conta corrente. Esta modalidade deve ser previamente consultada com a Portolar Imóveis.